OUÇA AO VIVO

Portaria define critérios para distribuição de kits de TV via banda Ku

O Ministério das Comunicações publicou, nesta segunda-feira (7), a Portaria MCOM nº 17.337, que estabelece os critérios para definição dos beneficiários da distribuição de equipamentos destinados à recepção do sinal de televisão aberta e gratuita na banda Ku. A medida integra as ações previstas no item 1.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação da Anatel nº 1/2021, referente à faixa de 3,5 GHz.



De acordo com a norma, serão atendidos, cumulativamente, os domicílios que:


- atualmente recebem sinal de TV aberta gratuita por antenas parabólicas na banda C;


- pertencem a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme definido pelo Decreto nº 11.016/2022;


- ⁠tenham apresentado demanda até a data estipulada pelo grupo gestor mencionado no edital.


A Portaria prevê ainda uma exceção: nos municípios listados em seu anexo, não será exigido o critério de recepção atual via banda C para a concessão do equipamento.


Acesse a íntegra da portaria aqui.


 


 

FONTE: https://www.abert.org.br/site/imprensa/noticias/portaria-define-criterios-para-distribuicao-de-kits-de-tv-via-banda-ku

Categorias