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Novos estados poderão prorrogar exibição de propaganda partidária

A partir de pedido conjunto da ABERT e das associações estaduais de radiodifusão, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Tocantins, Sergipe e Amazonas autorizaram as emissoras de rádio e televisão a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.



De acordo com as decisões, a prorrogação está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras quando houver impossibilidade de interrupção da programação entre 19h30 e 22h30 em razão da veiculação do programa A Voz do Brasil, da transmissão ao vivo de eventos esportivos ou da transmissão de eventos religiosos, observados os demais requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.679/2022.


Em relação às inserções nacionais, exibidas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia autorizado a prorrogação da veiculação até a meia-noite.


A ABERT informa que pedidos semelhantes foram encaminhados aos demais estados e aguarda decisão nos TREs do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul  e Roraima.


Independentemente dos pedidos apresentados pela ABERT e pelas associações estaduais, as emissoras podem solicitar individualmente ao TSE ou aos TREs autorização para prorrogação em situações não contempladas nas decisões, desde que comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal no período entre 19h30 e 22h30.


A íntegra das decisões dos TREs pode ser acessada abaixo.



TRE - Amazonas

TRE - Sergipe

TRE - Tocantins

FONTE: https://www.abert.org.br/site/imprensa/noticias/novos-estados-poderao-prorrogar-exibicao-de-propaganda-partidaria

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